O Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, no desempenho da competência normativa do Sistema Confederativo de Representação Sindical do Comércio (Sicomércio), exercida nos termos do disposto no art. 3o, I, do Estatuto do Sicomércio.
CONSIDERANDO que a Constituição, no art. 8º, III, ao estabelecer que compete ao sindicato a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria, autorizou, consequentemente, os meios necessários à realização desse fim, tudo na conformidade da doutrina dos poderes implicitos, de aceitação e prestígio universais;
CONSIDERANDO que, por conta disso, o Conselho de Representantes decidiu fixar o valor da contribuição mínima em R$ 310,70 (trezentos e dez reais e setenta centavos), o que equivale a R$ 25,89 (vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) mensais;
Resolve:
Art. 1º – O valor-base para cálculo da contribuição sindical, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024 é fixado em 517,84 (quinhentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
Rio de Janeiro, 13 de novemb de 2023.
Presidente : José Roberto Tadros
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