SINCOVAL

ENTIDADE REPRESENTATIVA DO COMÉRCIO VAREJISTA

LONDRINA E REGIÃO

Contribuição Sindical e Julgamento STF

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS E O JULGAMENTO NO STF
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal confirmou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que veda o desconto da contribuição assistencial de integrantes da categoria não filiados ao sindicato.
A decisão foi tomada em recurso interposto contra decisão da Justiça do Trabalho que, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, determinou que o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba não instituísse, em acordos ou convenções coletivas, contribuições obrigando integrantes da categoria não sindicalizados (filiados), fixando multa em caso de descumprimento.

No dia 14 este mesmo caso voltou a ser notícia em razão do início do julgamento de novo recurso porque os Ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que haviam votado contra a cobrança compulsória de todos os integrantes da categoria, neste novo julgamento passaram a admiti-la, desde que fosse garantido o direito à oposição à cobrança.

Ainda faltam os votos de 7 Ministros do STF e, em caso de empate, do voto da Presidente do STF, Ministra Rosa Weber.

O julgamento deverá ser encerrado no dia 24/4, sendo, em seguida, publicada a decisão da tese vencedora.

O SINCOVAL continua acompanhando o julgamento deste caso e trará as informações acerca do julgamento definitivo quando for publicado no Diário Oficial.

Ovhanes Gava
Presidente do SINCOVAL
Colaboração da Assessoria Jurídica – Nogueira de Azevedo Advogados

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