A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um dos principais instrumentos que regulam as relações entre empregadores e empregados, estabelecendo direitos, deveres e obrigações que vão além da legislação trabalhista geral. Por isso, é fundamental que o empresário esteja atento ao seu conteúdo e às atualizações ao longo do ano, garantindo o pleno cumprimento das exigências legais aplicáveis ao seu setor.
O descumprimento de cláusulas previstas na CCT pode gerar consequências significativas para a empresa, como multas convencionais, autuações administrativas, ações trabalhistas e passivos financeiros inesperados. Muitas dessas penalidades não decorrem de má-fé, mas sim da falta de conhecimento ou de acompanhamento contínuo das obrigações estabelecidas no instrumento coletivo.
Além de questões salariais, a Convenção Coletiva costuma prever benefícios obrigatórios, prazos, procedimentos específicos, regras de jornada, normas de saúde e segurança, entre outras exigências que devem ser observadas durante todo o período de vigência da CCT. Ignorar ou postergar o cumprimento dessas cláusulas expõe o empresário a riscos jurídicos que poderiam ser evitados com planejamento e orientação adequados.
Manter-se em conformidade com a Convenção Coletiva também demonstra responsabilidade social, respeito ao trabalhador e boa governança empresarial, fortalecendo a relação entre empresa e colaboradores. O atendimento correto às normas coletivas contribui para um ambiente de trabalho mais seguro, equilibrado e transparente, reduzindo conflitos e fortalecendo a imagem institucional da empresa.
Nesse contexto, o papel do SINCOVAL é orientar e apoiar o empresário, fornecendo informações claras sobre as obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, bem como indicando soluções que auxiliem no cumprimento das exigências legais. A atenção contínua à CCT é uma medida estratégica que protege a empresa, preserva empregos e assegura a regularidade das relações de trabalho ao longo do ano.





