Decisões judiciais favoráveis ao SINCOVAL e alteração da legislação municipal autorizam a abertura do comércio no período de carnaval.
Após nove anos de discussão judicial, o SINCOVAL, em representação ao comércio varejista de Londrina, obteve decisão definitiva autorizando a abertura de todos os estabelecimentos comerciais da cidade.
A ação foi proposta porque a legislação municipal definia o período de carnaval como feriado. Ainda que tenha competência para criar feriados, o município deve observar que a natureza dos feriados deve ser cívica ou religiosa, o que não é o caso do carnaval.
Com o resultado final da ação, o próprio município excluiu o carnaval da lista de feriados municipais.
Assim, todo o comércio varejista de Londrina pode abrir seus estabelecimentos e contar com a prestação de serviços de seu empregados normalmente, nos horários já convencionados para os mesmos dias da semana e sem a necessidade de autorização prévia do sindicato dos trabalhadores ou de qualquer pagamento adicional em razão da prestação de serviços durante o carnaval.
Ovhanes Gava
Presidente do SINCOVAL