SINCOVAL

ENTIDADE REPRESENTATIVA DO COMÉRCIO VAREJISTA

LONDRINA E REGIÃO

Domicilio Judicial Eletronico

Srs. Empresários

  O prazo para as grandes e médias empresas se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico iniciou em 1º de março de 2024 e termina em 30 de maio de 2024.

            O Domicílio Judicial Eletrônico foi instituído pelo disposto no art. 246 do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Resolução CNJ 455, que obriga a União, Estados, Municípios, entidades de administração indireta e empresas públicas e privadas a se cadastrarem perante o judiciário estadual e federal. As empresas e entidades que não realizarem voluntariamente o cadastramento estarão sujeitas a multa, além de eventualmente sofrerem prejuízos financeiros, na medida que poderão desconhecer o ajuizamento de uma eventual ação judicial e, em razão disso, perder o prazo para contestá-la.

            Por meio da referida ferramenta, o judiciário passará a fazer as citações, intimações, ou seja, todas as comunicações processuais, não sendo mais utilizado o meio físico.

            Por outro lado, o cadastro é facultativo (porém, incentivado pelo CNJ) para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), criado pela Lei n.º 11.598/2007.

        Calendário para o cadastramento: Clique Aqui:

Maiores informações poderão ser obtidas nos seguintes endereços eletrônicos:

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/empresas-t%C3%AAm-at%C3%A9-30-de-maio-para-se-cadastrarem-no-domic%C3%ADlio-judicial-eletr%C3%B4nico

https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/domic%C3%ADlio-judicial-eletr%C3%B4nico-%C3%A9-implementado-em-toda-a-justi%C3%A7a-do-trabalho  .

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná

Assessoria Jurídica

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