Acordo entre sindicatos define funcionamento do comércio em feriados, Natal e datas promocionais
O comércio de Arapongas passará a seguir regras específicas para funcionamento em feriados, datas promocionais e no período de vendas de fim de ano. As medidas estão previstas no novo termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina.
O documento terá validade de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e se aplica às empresas e aos trabalhadores do comércio varejista do município.

Fonte: Imagem gerada por Inteligência Artificial (Google Gemini)
Uma das principais mudanças envolve o feriado municipal de 10 de outubro, data que marca a emancipação política de Arapongas. Pelo acordo, sindicatos e empresas transferiram o feriado para 2 de janeiro de 2027. Com isso, o comércio poderá funcionar normalmente até as 18h em 10 de outubro.
Já em 2 de janeiro, os estabelecimentos deverão permanecer fechados. Nesse dia, não haverá atendimento ao público nem utilização da mão de obra dos comerciários. A exceção vale apenas para atividades de vigilância, manutenção e limpeza.
Os trabalhadores que atuarem em 10 de outubro receberão vale-alimentação de R$ 24. O benefício tem caráter indenizatório e não integra o salário.
Comércio poderá abrir no domingo que antecede o Natal
O termo também autoriza a abertura das lojas no domingo que antecede o Natal, em 20 de dezembro de 2026. Nessa data, os estabelecimentos poderão funcionar das 9h às 17h, desde que tenham aderido previamente ao sistema do sindicato patronal.
Para obter o Certificado de Adesão 2026/2027, as empresas deverão comprovar o cumprimento integral da convenção coletiva e o recolhimento da contribuição assistencial patronal.
Em contrapartida, os trabalhadores convocados para esse domingo terão folga compensatória nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2027, segunda e terça-feira de Carnaval.
Além do período natalino, o acordo estabelece condições especiais para datas tradicionalmente marcadas pelo aumento das vendas. Entre elas estão o Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e a Black Friday.
Nessas ocasiões, as empresas que aderirem ao sistema poderão ampliar o horário de atendimento até as 21h em datas específicas que antecedem cada comemoração.
Horas extras terão adicional de 70%
As horas trabalhadas após as 18h durante os períodos promocionais deverão ser pagas com adicional de 70%. Além disso, o acordo impede a compensação dessas horas por meio de banco de horas.
Os empregadores também deverão fornecer vale-alimentação de R$ 24 aos funcionários que permanecerem em atividade após esse horário.
No caso da Black Friday, o acordo permite a extensão da jornada no dia 27 de novembro de 2026. As mesmas regras de remuneração e alimentação aplicadas às demais datas promocionais também valerão para esse período.
Por fim, o termo aditivo autoriza a redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos durante a campanha da Black Friday. A mesma regra vale para os dois dias que antecedem as demais datas promocionais. No entanto, a empresa precisa possuir o Certificado de Adesão emitido pelo sindicato patronal.
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