SINCOVAL

ENTIDADE REPRESENTATIVA DO COMÉRCIO VAREJISTA

LONDRINA E REGIÃO

Escala 5×2: o que muda para o comércio

Emenda Constitucional nº 141/2026
A emenda foi promulgada em 16/10/2026 e a implantação é gradual: dois descansos semanais remunerados, jornada máxima de 40 horas ao final da transição e sem redução salarial. O SINCOVAL está acompanhando o tema.

Antes e depois

Antes | Regra geral
Até 44 horas semanais; escala 6×1 permitida, com um descanso semanal remunerado.
Depois | Nova regra
Dois descansos remunerados por semana, um preferencialmente aos domingos. Jornada máxima de 40 horas ao final da transição, sem redução salarial.
Atenção à vigência
A emenda já foi promulgada, mas a implantação é gradual. A primeira mudança começa em 16/12/2026.

Quando muda?

Cronograma de implantação

  • Até 15/12/2026: 44h por semana. Permanece a regra geral anterior durante o prazo inicial.
  • 16/12/2026: 42h por semana. Escala 5×2 e dois repousos remunerados. Na transição, a CCT pode permitir superar 8h diárias para distribuir as 42h.
  • 16/12/2027: 40h por semana. Concluída a transição: limite ordinário de 8h diárias e 40h semanais.

Datas consideradas a partir da publicação da EC nº 141/2026, em 16/10/2026. Verificar eventuais atos regulamentares na aplicação.

5 passos na prática

Checklist para empresas representadas

  1. Mapeie as escalas. Levante horários de loja, estoque, logística, entregas e funcionamento aos sábados.
  2. Refaça a cobertura. Planeje equipes e revezamentos para garantir duas folgas e atendimento ao cliente.
  3. Revise os controles. Atualize ponto, contratos, banco de horas, custos e planejamento de pessoal.
  4. Consulte a CCT. Observe a convenção aplicável, negociada pelo sindicato empresarial do comércio varejista, e negocie ajustes coletivos quando necessários.
  5. Não antecipe exceções. Escalas compensatórias excepcionais exigem instrumento coletivo válido.

CCT: o que pode?

A negociação coletiva é essencial para o setor
Pode ser negociado
Distribuição das folgas e escalas; compensação de horários; banco de horas; turnos de funcionamento; regras operacionais de sábados, domingos e feriados, observada a legislação.
Flexibilidade expressa na nova emenda
Excepcionalmente, a CCT pode prever distribuição desigual das folgas, inclusive semanas com seis dias de trabalho, desde que haja compensação no mesmo mês-calendário, média de dois repousos semanais e ao menos um repouso em cada período máximo de uma semana de trabalho.
Não pode ser alterado pela CCT
Redução salarial decorrente da mudança; supressão do mínimo de descansos; extrapolação permanente da jornada máxima; desrespeito às normas de saúde e segurança, ao repouso dominical legal e aos demais direitos indisponíveis.
Por que negociar?
A CCT ajusta as regras gerais à realidade das lojas, depósitos e entregas, oferecendo previsibilidade e segurança jurídica.

Folgas aos domingos

Regra geral e proteção específica das mulheres
As duas folgas não precisam ser aos domingos
A escala 5×2 não exige que todos os descansos ocorram no domingo. As folgas podem ser distribuídas ao longo da semana, respeitada a preferência constitucional pelo domingo e a legislação específica.
Regra geral | Comércio
No comércio em geral, o repouso deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas (Lei nº 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único).
Mulheres | Art. 386 da CLT
Havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical: para as empregadas, garantir folga aos domingos a cada duas semanas. A CCT não deve reduzir essa proteção.
Exemplo simples
Semana 1: quarta-feira e domingo. Semana 2: terça-feira e quinta-feira. Semana 3: quarta-feira e domingo. Semana 4: terça-feira e quinta-feira.
Observe também normas municipais, feriados e a CCT aplicável.

Base jurídica

Fontes e ressalvas para uso institucional

  • EC nº 141/2026: Promulgada em 16/10/2026. Transição de 44h para 42h e depois 40h, com dois repousos e proteção salarial.
  • CLT, arts. 386, 611-A e 611-B: Proteção ao descanso dominical quinzenal das mulheres e prevalência do negociado nas matérias autorizadas, respeitados os limites constitucionais.
  • Lei nº 10.101/2000, art. 6º: No comércio em geral, o descanso deve coincidir com domingo ao menos uma vez a cada três semanas, sem prejuízo da regra mais protetora para mulheres.
  • Convenção coletiva: A CCT é celebrada entre os sindicatos patronal e profissional e estabelece regras coletivas aplicáveis à categoria.
  • Ressalva operacional: Trabalho aos domingos e feriados, categorias especiais e demais exigências devem ser examinados à luz da legislação e da CCT específica.

Ficou com dúvidas? O SINCOVAL está com você

Estamos acompanhando o tema e à disposição dos associados para apoiar em todas as dúvidas sobre a escala 5×2. Entre em contato conosco:


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